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DOC. 949.2851.8723.5151

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE. § 9º DO CLT, art. 896 - MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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