TJRJ. Apelação. Ação Civil Pública proposta pela defensoria pública do estado do rio de janeiro. COVID-19. Plano de contingência do Município de Mangaratiba. Sentença de improcedência. Não comprovação de omissão dos Município. Apelo da DP. Não se pode negar que o cenário de contaminação passou por diversas fases. No entanto, quase 5 anos após o início da pandemia, o momento atual é outro. Ampla disponibilidade de imunizantes e drástica redução nos índices de contágio, letalidade e internações. Plena revogação das restrições sanitárias outrora impostas que não substanciam a manutenção do estado pandêmico. Portaria 913, de 22 de abril de 2022, do MS, que declara o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-ncov), de que tratava a portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas que deve ser pontual, visando evitar que sejam fulminados direitos fundamentais. Manutenção da sentença. Precedentes deste e. Tribunal de justiça. Recurso conhecido e desprovido.
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