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DOC. 949.3084.0308.8311

TJSP. Apelações Cíveis. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c tutela de urgência, repetição de indébito e danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo. Patrono da apelante Facta Financeira S/A. Crédito, Financiamento e Investimento que protocolou o recurso sem procuração nos autos, considerando que àquela juntada não tinha validade. Determinação da regularização de sua representação processual, em 5 dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Certidão de que decorreu o prazo legal sem apresentação de manifestação ao referido r. despacho. Inteligência do artigo, 76, §2º, I, do CPC. Recurso não conhecido. Recurso da ré Banco Santander (Brasil) S/A. Aplicação do CDC. Súmula 297 do C. STJ. Documentação exibida que foi expressamente impugnada pela autora. Partes que tiveram oportunidade de produzir prova nos autos. Desinteresse pela perícia digital. Inteligência do art. 428, I, e 429, II, do CPC. Prejuízo material existente. Repetição. Cabimento. Inexistência de contratação. EAResp 676608/RS, com as modulações pertinentes. Reconhecimento de inexistência de negócio que demanda o retorno das partes ao status quo ante. Compensação possível mediante comprovação em liquidação de sentença. Falha na prestação de serviços. Cédulas de Crédito Bancário consignadas não reconhecidas. Responsabilidade de natureza objetiva. Inteligência do CDC, art. 14. Danos morais que atuam in re ipsa. Falha bancária que atingiu a honra da autora, que se viu privada de verba de natureza alimentar e invadida em sua esfera de privacidade. Quantum indenizatório mantido, quantia que não comporta redução. Sentença Mantida. Não conhecido o recurso da ré Facta Financeira S/A. Crédito, Financiamento e Investimento e não provido o da ré Banco Santander (Brasil) S.A, com majoração da verba honorária

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