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DOC. 949.4145.3887.7215

TJRJ. HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAMUROS. PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. AGRAVO DE EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. REGULAR TRÂMITE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE ENSEJADORA DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. A

Defesa, em 12 de janeiro de 2024, requereu ao Juízo da Vara de Execuções Penais a concessão do benefício do trabalho extramuros, restando o pleito indeferido, em decisão datada de 26 de fevereiro p.passado. E, embora o Habeas Corpus seja remédio heroico voltado à tutela da liberdade do indivíduo, e não um recurso, podendo ser concedido até mesmo de ofício, não se verifica no caso presente a existência de flagrante ilegalidade ensejadora de eventual constrangimento ilegal, autorizando o não conhecimento desta ação constitucional, uma vez que não se pode admitir a utilização do writ como sucedâneo do recurso próprio ¿ Agravo de Execução -, já interposto pela Defesa em 07 de março de 2024, e que se encontra em regular trâmite no Juízo a quo, não se vislumbrando, por ora, qualquer demora irrazoável imputável ao Judiciário apta a configurar constrangimento ilegal. Precedente desta Colenda Câmara. E, com relação ao indeferimento do pleito defensivo de concessão do trabalho extramuros, constata-se do decisum proferido pela Juíza de 1º grau que se encontra, devidamente, fundamentado nos termos da CF/88, art. 93, IX, justificando os motivos de fato e de direito em que baseou sua decisão, não sendo, desta maneira, o caso da análise da matéria em caráter excepcional, a ser concedida, somente, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora e, ainda, no caso de flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e abuso de poder, o que, aqui, não ocorreu.

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