TJRJ. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento nos arts. 290 e 485, X do CPC, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante o não recolhimento das despesas processuais, determinado o cancelamento da distribuição. Apelação do Autor. Gratuidade de justiça indeferida, tendo sido o Apelante intimado para recolhimento das despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogado que teve ciência inequívoca da decisão ao peticionar nos autos, sendo desnecessária a intimação pessoal da Apelante, no presente caso, pois esta somente é exigida nas hipóteses dos, II e III do CPC, art. 485, o que não é o caso dos autos. Recolhimento das custas que diz respeito à regularidade formal da demanda, que é um dos pressupostos de validade da relação processual. Correta a condenação do Apelante ao pagamento das custas, isentando-o da taxa judiciária, na forma do que foi decidido no processo administrativo 62368/2005 e em consonância com o Enunciado 24, d do Aviso 57/2010 do TJRJ. Precedentes do TJRJ. Sentença de extinção que se mantém. Desprovimento da apelação.
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