TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de procedência - Irresignação do réu - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam - Acolhimento - Deferimento da substituição processual do polo ativo, sem que houvesse a intimação do réu para manifestar eventual anuência - Matéria que não se submeteu à preclusão, uma vez que não há previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento para a sua análise - Réu que expressamente declarou sua discordância - Indeferimento do pedido de substituição processual que é de rigor - Reingresso da pessoa jurídica Oliveira Empreendimentos e Participações Ltda. no polo ativo da demanda - Participação da pessoa jurídica Gazzetti Advogados Associados Gazzeti Advogados Associados como assistente litisconsorcial - Inaplicabilidade do CDC - Contratos celebrados para insumo da atividade econômica da autora - Prescrição da pretensão revisional que foi consumada no presente caso - Prazo decenal do art. 205, do Código Civil - O termo a quo do prazo prescricional deve corresponder à data em que o último contrato foi celebrado, ainda que seja possível discutir a cadeia de renegociações - Sentença reformada - Recurso provido.
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