TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA ONLINE DE VALORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL DE VALORES. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Dratec Engenharia Ltda. contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de R$ 550.816,03, mantendo a penhora no âmbito de execução de honorários advocatícios movida por Gouvêa Advogados Associados. A agravante sustenta que a penhora desconsidera acórdão anterior que determinou a penhora de 5% do faturamento e alega excesso de execução, com cálculos incorretos e ausência de manifestação sobre tais cálculos, pleiteando o desbloqueio dos valores.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito