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DOC. 949.4479.6946.2487

TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Insurgência ministerial. Ausência de individualização da conduta praticada pelo agravante, que, segundo o relato genérico constante nos autos, teria participado de movimento subversivo praticado por 34 detentos. Conduta do agravante que sequer é especificada no comunicado de evento e nos depoimentos prestados pelos servidores em sede extrajudicial. Impossibilidade de punição coletiva. Absolvição que se impõe. Reforma da decisão. Recurso ministerial acolhido para, em amplo efeito devolutivo, absolver o reeducando quanto à acusação de cometimento da falta disciplinar discutida nos presentes auto

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