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DOC. 949.4840.6419.5711

TJSP. Direito Processual Penal. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.  I. Caso em Exame.   1. Recurso de apelação contra a r. sentença que julgou a ação penal parcialmente procedente para condenar o apelante à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime inicial aberto por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A. 2. Recurso Defensivo. Requer o apelante seja reconhecida a atipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva pela iniciativa da vítima em reatar o relacionamento e contactar o apelante. II. Questões em Discussão.    3. Auferir se há prova da materialidade e autoria; bem como se o fato é típico. III. Razões de Decidir.   4. Prova da materialidade e autoria. 5. Fato típico. O tipo penal previsto no Lei 11340/2006, art. 24-A é independente das medidas protetivas impostas, decerto que o descumprimento de apenas uma delas implica na incidência penal. 6. Relacionamento das partes, com retomada do relacionamento, que não afasta a tipicidade do delito. 7. Condenação de rigor. 8. Dosimetria bem fixada. Reparo de ofício. Afasto a causa de aumento do CP, art. 61, II, «f», eis que inerente ao tipo penal. IV. Dispositivo e Tese.   7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para, DE OFÍCIO, afastar a causa de aumento prevista no CP, art. 61, II, «f», fixando a pena em 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, com a suspensão condicional da pena, mantida, no mais, a r. sentença proferida

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