TJRJ. Ação Monitória. Embargos à monitória. Notas fiscais. Exceção de contrato não cumprido. Descabimento. Apelação desprovida. 1. Para a propositura da ação monitória, não é necessário que o documento que a embase seja título executivo extrajudicial ou, mesmo, emitido pelo devedor. 2. A nota fiscal é suficiente para tanto. 3. Provas robustas da relação jurídica existente entre as partes e do débito. 4. Inexistente prova da precariedade do serviço prestado, incabível a exceção do contrato não cumprido. 5. Apelação a que se nega provimento.
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