Carregando…

DOC. 949.6479.2629.3637

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. MERCADORIA AVARIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CODIGO CIVIL, art. 754. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. LAUDO ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por empresa do ramo de equipamentos médicos em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais contra transportadora, na qual a Apelante alegou falha na prestação do serviço de transporte, resultando em avarias na mercadoria enviada a cliente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito