TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - COMISSÃO DE ÉTICA E DE DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA - PROCESSO DISCIPLINAR
01/2023 - DECRETO LEGISLATIVO 03/2023 de cassação do mandato do autor/agravante - Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada para suspender o Decreto Legislativo 03/2023, que cassou o mandato eletivo do autor/agravante, bem como para determinar a sua imediata reintegração no cargo de Vereador do Município de Buritama/SP - Alegação do autor/agravante voltada à nulidade do Decreto Legislativo 03/2023, em razão da: a) imparcialidade dos julgadores, mais especificamente do Presidente da Câmara e do Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; b) imparcialidade do escritório de advocacia contratado para assessorar a referida Comissão; c) ilegalidade e inconstitucionalidade da convocação de seu suplente para a votação do recebimento da denúncia e do parecer final da CEDP; d) impossibilidade de julgamento do incidente de suspeição apresentado nos autos do processo disciplinar 01/2023 pelos próprios exceptos; e) ilegalidade da votação em bloco dos fatos e dos denunciados, sem individualização das condutas e denunciados - REFORMA DO DECISUM - Cassação do Vereador José Ademir Piccolli Júnior, que se deu por votação única («em bloco») e não por destaques, como expressamente determinado pelo Decreto-lei 201/1967, sem individualizar a conduta praticada pelo autor/agravante, ou mesmo se praticou todas ou só uma das condutas a ele imputadas - Presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência pretendida - (CPC/2015, art. 300) - Decisão reformada - Recurso provido
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