TJSP. Agravo em Execução - Indeferimento do livramento condicional - Recurso objetivando a concessão do benefício afastado e, subsidiariamente, a progressão ao regime intermediário e o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Necessidade prévia de vivenciar o regime intermediário, gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir constituem argumentos notoriamente inidôneos e, portanto, não aptos a fundamentar o indeferimento da benesse - Exigências vulneradoras dos princípios da legalidade e da separação dos poderes - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito após o gozo de saída temporária anteriormente concedida e de faltas disciplinares de natureza grave, a recomendar detida atenção acerca do mérito para a obtenção do benefício - Inteligência do art. 83, III, «a» do CP (redação dada pela Lei 13.964/2019) - Decisão de primeira instância, quanto à solução, compatível com o princípio constitucional da individualização da pena - Pleito defensivo consistente na progressão ao regime semiaberto não apreciado pelo douto Magistrado das Execuções Criminais - Necessidade, sob pena de supressão de instância - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Recurso parcialmente cognoscível e, nessa extensão, desprovido
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