TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA PURGAR A MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ QUE MERECE ACOLHIDA.
Cinge-se a controvérsia recursal acerca da regularidade da intimação da parte autora para purgar a mora e do consequente processo expropriatório. Matéria discutida nos autos que se encontra disciplinada na Lei 9.514/1997 (Tema 1.095 do STJ). Compulsando os autos, verifica-se que houve a notificação regular dos fiduciantes, nos termos da Lei 9.514/97, art. 26 para purga da mora. Certidão do cartório de que os autores não foram localizados, intimando-os por edital. Validade da intimação por edital. Ademais, observa-se que a intimação encaminhada aos autores via postal, para ciência das datas dos leilões, foi devidamente entregue. Frise-se que a finalidade da notificação pessoal dos devedores é a de permitir a purgação da mora, o que os autores poderiam ter feito desde o início deste processo, se de fato o adimplemento do contrato fosse a sua real intenção. Não é isso, contudo, que se viu ao longo da tramitação do feito, certo de que eventual vício no cumprimento dessa formalidade não lhes trouxe qualquer prejuízo, tendo em vista que o imóvel não chegou a ser arrematado. Registre-se que a pretensão anulatória não encontra fim em si mesma, mas sim na possibilidade de permitir que os devedores mantenham a posse legítima do imóvel adquirido em procedimento de alienação fiduciária, purgando a mora até então existente. In casu, verifica-se a ausência de qualquer nulidade no procedimento de consolidação da propriedade nas mãos do credor, porquanto cientes os devedores das respectivas datas da Leilão e da possibilidade de purgar a mora, o que deliberadamente escolheram não fazer. Logo, a sentença merece reforma para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. PROVIMENTO DO RECURSO.
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