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DOC. 949.8172.7130.3277

TJSP. Usucapião especial urbano. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Hipótese, contudo, em que se mostrava necessária a intimação pessoal, para que a Autora promovesse o andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Recurso provido

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