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DOC. 949.8578.5479.7815

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 .

1. A Corte Regional assentou que com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a partir de 11/11/2017 o intervalo intrajornada passou a ter natureza indenizatória e, por conseguinte, é devido o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada e sem reflexos, conforme nova redação do § 4º do CLT, art. 71. 2. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento .

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