TJSP. APELAÇÃO.
Ação rescisória de contrato de prestação de serviços de arquitetura, com declaração de cumprimento da prestação de contas, condenação dos réus ao pagamento das faturas e honorários inadimplidos e de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela autora. Exame: ausência de contrato escrito e provas acerca dos valores a serem pagos pelos réus. Inadimplência dos honorários dos arquitetos não verificada. Proposta de prestação de serviços que é incompatível com o valor requerido na petição inicial. Ademais, cabia à autora o pagamento dos fornecedores. Desabono da imagem da autora perante o mercado que não pode ser imputada aos réus. Prestação de contas impossível, ante a ausência de prova sobre a especificação das obrigações das partes, a forma de pagamento e os valores acordados. Prova oral desnecessária e inútil para a solução da controvérsia.Dano moral não vislumbrado. Mero dissabor cotidiano e inadimplemento contratual que não são passíveis de indenização. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Revimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO NÃO PROVIDO
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