TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Município de São Paulo - Divórcio - Transmissão de bem imóvel por ato oneroso não configurada - A partilha de bens não configura negócio jurídico oneroso, quando se verifica que a atribuição da titularidade exclusiva de um bem a um dos cônjuges não alterou a meação do patrimônio, que deve ser globalmente considerado - Mera divisão patrimonial dos bens já antes pertencentes aos cônjuges, o que não configura, portanto, aquisição de bens, como fato gerador do ITBI - Transmissão não onerosa de bens imóveis - Inexistência de fato gerador do ITBI - Sentença mantida - Recurso oficial e apelo da municipalidade improvidos
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