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DOC. 950.0259.0157.2930

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO VALIDADE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE NULA. VÍCIO EXTRA PETITA. DEMANDA RECONVENCIONAL INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DE AÇÃO RECONVENCIONAL NÃO PROPOSTA. COMPRA E VENDA VEÍCULO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO ADMINISTRATIVO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1)

Por se tratar de ação, para a propositura da reconvenção devem ser observados os requisitos do CPC, art. 319, com indicação dos seguintes elementos: dos fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, do pedido com suas especificações, do valor da causa, das provas por meio das quais o reconvinte pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Além disso, a reconvenção está sujeita ao recolhimento de custas prévias e ou à concessão dos benefícios da justiça gratuita para o reconvinte; 2) O pedido contraposto é admissível em hipóteses excepcionais, tal como acontece no microssistema dos juizados especiais, no qual, inclusive, é incabível a apresentação de reconvenção. 3) O pedido contraposto diferencia-se da reconvenção porque deve se ater aos mesmos fatos e à mesma causa de pedir que embasam o pedido originário, todavia em sentido contrário ao daquele. 4) Se o réu não formulou pedido em face do autor, não se pode considerar formada relação processual quanto à ação reconvencional; 5) O art. 104 do Código Civil estabelece que, para a validade do negócio jurídico, são necessários: a capacidade do agente; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei; 6) O objeto jurídico ou conteúdo do negócio jurídico, a que se refere o art. 104 do CC, corresponde ao que os sujeitos estabeleceram a título de obrigações recíprocas, o que, em um contrato, corresponde ao conjunto de direitos e deveres fixados entre os envolvidos; 7) É válido o negócio jurídico celebra do com observância dos preceitos do art. 104 do CC; 8) O curador especial nomeado para representar o revel citado de forma fictícia não tem poderes de representação para requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

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