TJSP. Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Recurso defensivo buscando apenas a compensação da pena de multa com os valores pagos pelo apelante como condição da suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Benefício revogado pelo descumprimento da totalidade das parcelas da prestação pecuniária. Ausência de previsão legal. Prestação pecuniária como condição do sursis processual tem natureza diversa da pena pecuniária fixada na r. sentença, com consequências jurídicas distintas. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Pena e regime prisional mantidos como fixados na r. sentença. Recurso desprovido
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