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DOC. 950.1553.7201.8396

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação interposta por William de Medeiros Vieira contra sentença que o condenou a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 23 dias-multa, por roubo. O apelante subtraiu um celular mediante violência. A defesa pleiteia desclassificação para furto, fixação da pena-base no mínimo legal, abrandamento do regime prisional e aplicação da detração penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) desclassificar a conduta de roubo para furto e (ii) readequar a pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. A prova testemunhal e documental comprova a prática de roubo, não havendo elementos para desclassificação para o crime de furto. 4. A pena-base foi readequada para 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, no piso mínimo. IV. Dispositivo e Tese

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