TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
Pedido de não anotação por não caracterizada a infração disciplinar. Não cabimento. Os elementos coligidos revelam que o sentenciado, espontaneamente, assumiu a propriedade de aparelho de telefonia celular. Tem-se, pois, que a infração disciplinar restou plenamente bem configurada. O perdimento do tempo de remição na fração de 1/3 se mostra mais adequado à gravidade concreta do ato indisciplinar. Recurso improvido
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