TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA, PARCIALMENTE.
O magistrado de primeiro grau ao fixar os alimentos fez uma análise dos elementos, no entanto, é preciso reconhecer, em cognição sumária, a incapacidade de arcar com o percentual fixado, considerando que o agravante possui outros dois filhos que presta alimentos. Por ora, verifica-se que o valor dos alimentos, não atende ao binômio necessidade/possibilidade, merecendo readequação. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação revisional de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade ou impossibilidade do genitor e a necessidade dos filhos. Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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