TJSP. Despesas condominiais. Habilitação de crédito tributário (IPTU). Cabimento. Preferência que é qualificativo do crédito e, por isso, independe do ajuizamento de execução fiscal ou mesmo de penhora, sendo então inaplicável o critério de anterioridade da constrição. CTN, art. 186 e CPC art. 908. Preferência do crédito tributário reconhecida sobre o crédito do condomínio e a verba honorária sucumbencial. Recurso improvido
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