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DOC. 950.4472.9481.5061

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CP).

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria bem demonstradas. Depoimentos da vítima e das testemunhas que comprovam a autoria. Réu que foi visto em posse da res furtiva e em vias de fato com a vítima, que havia se recusado a entregar o aparelho celular. Emprego de violência demonstrado. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito de furto. Dosimetria. Incabível a exasperação da pena-base em base em razão da «personalidade voltada para o crime», pois a avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Cometimento do crime durante cumprimento de pena em regime aberto que já foi valorado na execução, não justificando a elevação da pena básica. Segunda fase. Correto o reconhecimento da reincidência, mas em percentual menor que o fixado em sentença. Pena redimensionada. Manutenção do regime fechado. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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