TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - GENITORA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA - PROVA PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL TAXATIVA - AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. 1.
A interdiçao configura-se medida extrema e deve basear-se em prova robusta da incapacidade da pessoa a ser submetida à curatela.
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