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DOC. 950.5483.6862.5135

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTELIONATO - SENTENÇA ANULADA PELA QUINTA CÂMARA CRIMINAL DESTE TJRJ - RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM - REMOÇÃO DO MAGISTRADO -

Conflito negativo entre juízes. Princípio da identidade física do juiz, estabelecido no art. 399, §2ª, do CPP, que não é absoluto. Omissão do legislador em relação às hipóteses de afastamento do magistrado que conduziu a instrução. Aplicação por analogia da regra prevista no CPC/1973, art. 132, segundo a qual o juiz que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Magistrado condutor da instrução processual removido em 2022 para a 2ª Vara Cível de Itaguaí. Acórdão anulando a sentença prolatado em 2023, quando já estava à frente da serventia a juíza suscitada. Vinculação do juiz suscitante que cessou com a sua remoção, cabendo ao magistrado que está à frente da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferir nova sentença na ação penal 0004233-28.2017.8.19.0038. Procedência do conflito.

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