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DOC. 950.5509.2443.4172

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Empréstimo para capital de giro. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial desnecessária, na espécie. Juiz que é o destinatário da prova e pode indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da controvérsia. Relação jurídica não submetida ao CDC. Parte autora que não está inserida no conceito definido no CDC, art. 2º. Operação de crédito destinada ao incremento da atividade econômica da empresa. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Mérito. Alegação de excesso de execução. Não ocorrência. Taxa de juros remuneratórios. Ausência de demonstração de que a taxa de juros supera a média de mercado. Previsão de taxa de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, por si só, não constitui abusividade. Jurisprudência do STJ que tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (REsp. Acórdão/STJ), ao dobro (REsp. Acórdão/STJ) e até mesmo ao triplo da praticada pelo mercado (REsp. 971.853). Revisão da taxa de juros que é medida excepcional. Seguro. Cédula de Crédito Bancário encontrava-se com o valor do seguro previamente preenchido. Venda casada configurada. Abusividade reconhecida. Cobrança que estava pautada em instrumento contratual que só veio a ser revisado em juízo ante o abuso constatado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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