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DOC. 950.6039.6005.0148

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO -

Autora sustentou que, pretendendo contratar apenas empréstimo consignado, teve disponibilizado cartão de crédito consignado, com o valor mínimo da fatura descontada em seu benefício previdenciário - Demanda julgada parcialmente para cancelar o contrato de cartão de crédito - Inexistência de interesse em recorrer nesse ponto - Dinheiro disponibilizado à requerente, o que a obriga a arcar com os débitos decorrentes dessa transação comercial, nos moldes como contratado - A não realização do pagamento integral das faturas traz a incidência das taxas de juros cobradas no cartão de crédito sobre o saldo devedor até encerramento do contrato - Inexistência de crédito em favor da apelante - Sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 15% sobre o valor da causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)

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