TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Paciente que necessita dos medicamentos Venetoclax (Venclexta), e Azacitidina (Vidaza) para tratamento quimioterápico e controle de sua moléstia grave. Negativa sob o fundamento de que se trata de medicamento de uso domiciliar. Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IX, sob o fundamento de perda de objeto da ação. Inconformismo da requerida. Acolhimento. Falecimento do autor, beneficiário do plano de saúde operado pela ré, no curso da ação, em data anterior à prolação da r. sentença, que não elide a necessidade de se aferir a responsabilidade da apelante no que concerne à tutela antecipada deferida, bem como das despesas dela decorrentes. Necessidade de análise da obrigação da parte ré de fornecer (ou não) os medicamentos prescritos. Sentença anulada. Determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular sequência dos atos processuais pertinentes. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação
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