TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de progressão de regime para o aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o pedido foi analisado e indeferido por ausência dos requisitos de natureza subjetiva. 3. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 0510888-75.2014.8.19.0001, sendo condenado, pela prática dos crimes de roubo majorado reiteradas vezes e receptação, a 28 (vinte e oito) anos e 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, atualmente no regime semiaberto, com o final da pena previsto para 22/02/2041. 4. Foi noticiado que ele possui histórico desfavorável ao longo da execução penal, tendo descumprido as condições do livramento condicional e voltado a delinquir. Vê-se que o juízo a quo entendeu que o comportamento do apenado é incompatível com o benefício pretendido, por ausência do requisito subjetivo previsto na LEP, art. 114, II, Lei nº7.210/1984, e indeferiu o pedido de progressão de regime. 5. Entendo que a defesa poderá manifestar seu inconformismo em face da decisão atacada por meio do recurso adequado, qual seja, o agravo, previsto na LEP, art. 197, onde será possível avaliar mais profundamente o pleito que ora se traz neste writ. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.
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