TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - JUSTIÇA GRATUITA - DEVOLUÇÃO NA APELAÇÃO -PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO «JURIS TANTUM» - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA ELIDIDA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - INDEFERIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EXCEÇÃO - RESISTÊNCIA - CONTESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. -
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, em princípio, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício.
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