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DOC. 950.7150.9944.1213

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso público - Candidata aprovada em 7º lugar em certame outrora aberto para o provimento de 1 vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem - Pretensão voltada à imediata nomeação em razão de suposta preterição decorrente da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos e correlatos nas unidades de saúde municipais - Carência da ação - Concurso homologado em 22.07.2022, com validade de 2 anos - Mandamental impetrada em 28.06.2024 - A nomeação dos aprovados, em especial aqueles classificados fora do número de vagas ofertado em edital, se insere no campo da atuação discricionária da Administração Pública, o que inibe a análise da propalada preterição decorrente da terceirização dos serviços de saúde, vez que, quando da impetração, ainda não havia expirado o período de validade do certame - Ausência de interesse de agir manifesta - Hipótese de indeferimento da petição inicial (art. 330, III, c/c art. 485, I e VI, ambos do CPC) e denegação da segurança (art. 6º, §5º, da L. 12.016/2009) - Sentença reformada. Dá-se provimento à remessa oficial, prejudicado o recurso voluntário.

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