TJRJ. Apelação Cível. Ação reivindicatória. Apelação interposta por espólio representado por inventariante falecida, cujo óbito foi comunicado nos autos. Falecimento da inventariante que gera a perda da legitimidade processual do espólio até que novo representante seja nomeado, sendo imprescindível a regularização para o prosseguimento válido do recurso. Determinação reiterada de regularização da representação processual, sem que houvesse cumprimento da ordem, mesmo após ciência de determinação semelhante proferida no juízo do inventário (processo 0000268-95.1995.8.19.0011). Nomeação de inventariante que deve ocorrer perante o juízo do inventário, nos termos do CPC, art. 615 c/c art. 46, I, ¿a¿, da Lei Estadual 6.956/2015, sendo incabível o pleito de nomeação no juízo da ação reivindicatória em sede recursal. O Eventual incidente de suspeição no juízo do inventário que não suspende a obrigatoriedade de regularizar a representação, tampouco autoriza o descumprimento de determinações legais impostas por aquele juízo. Não cumprimento da ordem de regularização da representação processual, no prazo fixado pelo Relator, que acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, §2º, I, do CPC. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido. .
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