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DOC. 950.7559.4419.5942

TJRS. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULO. CTB, art. 309. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

1. A Portaria 441/2018 do DETRAN/RS prevê a isenção das despesas de remoção e depósito de veículo apenas para as vítimas de acidente ou ilícito, não abrangendo os autores da infração, como é o caso do apelante.

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