TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravada e homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, reconhecendo o excesso de execução e condenou a agravante ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da agravada, fixado em 10% sobre o valor cobrado em excesso - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, em favor do impugnante - TEMA 410, de 21/10/2.011, do STJ - Agravante apresentou ao Juízo «a quo» cálculos que continham excesso de execução no valor de R$ 50.956,48 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), o que só foi corrigido após a impugnação da agravada - Aplicação do princípio da causalidade - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido
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