TJSP. Direito do Consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação de nulidade contratual com inexigibilidade de débito, restituição de valores e indenização por danos morais. Fraude praticada por correspondentes bancários. Fortuito interno. responsabilidade do banco réu. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelante Banco Pan S/A é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) se comprovada a hipossuficiência do autor; (iii) se os contratos eletrônicos são válidos; (iv) se é devida a restituição dos valores; (v) se configurado o dano moral; e (vi) se os honorários advocatícios devem ser alterados. III. Razões de decidir 3. O corréu Banco Pan S/A é parte legítima, pois um dos pedidos do autor é a declaração de inexistência dos débitos relativos aos empréstimos por ele concedidos. 4. Autor que faz jus à gratuidade da justiça. Comprovada a condição de hipossuficiente. 5. Evidenciada a fraude na contratação dos empréstimos, com atuação dos correspondentes bancários do Banco Pan em conluio com a corré PAN PLANO.6. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço, conforme Súmula 479/STJ e CDC, art. 34.7. Devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, devido à violação da boa-fé objetiva.8. Dano moral configurado, com valor arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 9. Juros de mora e correção monetária devem seguir a taxa SELIC até a vigência da Lei 14.950/2024, e posteriormente conforme os arts. 389 e 406 do CC.10. Termo inicial dos juros de mora corrigido para a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Súmula 54, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
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