TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória por Dano Moral. FIES. Projeto social «UNIESP PAGA". Alegação de descumprimento contratual pela instituição de ensino. Negativação do nome do autor pela instituição financeira. Sentença de procedência. Irresignação do Banco do Brasil. Preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, rejeitada. O contrato ora discutido (financiamento estudantil) foi assinado pelo Bando do Brasil, na figura de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mérito. Dano moral que deve ser arcado exclusivamente pela instituição de ensino, que deu causa a negativação indevida do nome do aluno, ao deixar de quitar as parcelas do FIES. Parcial provimento da Apelação.
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