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DOC. 950.9059.3363.9446

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 

Com o trânsito em julgado, descabe a rediscussão sobre o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, no caso, o IGP-M, na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, ainda que se trate de matéria de ordem pública, tendo em vista o instituto da coisa julgada. Entendimento do STJ. 

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