TJMG. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, CPC.
As matérias não suscitadas na instância inferior, porém sustentadas em sede recursal, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, pois além de prejudicar o direito de defesa da parte recorrida, estará também acarretando supressão de instância.
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