TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO - SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA - INCONFORMISMO DO ACUSADO COM A MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - PROVIDÊNCIA LEGAL E NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO LOCAL DA CUSTÓDIA. - A
internação provisória encontra amparo no art. 319, VII do CPP, e se mostra adequada à hipótese em apreço, considerando as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia, com a imputação de prática, dentre outros, de crime com violência à pessoa, com risco de reiteração delituosa, por pessoa comprovadamente semi-imputável (conforme conclusão do laudo homologado). - O recolhimento do semi-imputável em ala própria do estabelecimento prisional, reservada ao preso provisório em face da inexistência de estrutura própria, atende, em princípio - até demonstração em contrário -, o escopo de tratamento a que a providência se destina.
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