TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS E art. 121, §2º, VII, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. ESPECIAL RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, 01 PISTOLA E 01 RÁDIO COMUNICADOR. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O ADOLESCENTE, OS IMPUTÁVEIS JOÃO E CARLOS E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. ANIMUS NECANDI. CONFIGURAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MENOR QUE APRESENTA RESISTÊNCIA AO CONVÍVIO FAMILIAR. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS:
(i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade, bem como a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares Jairo e Gabriel, frisando-se que foi arrecadado na posse do adolescente: (i) 120 ml (cento e vinte mililitros) de Cloreto de Metileno, em doze frascos de vidro transparente com tampa vermelha; (ii) 119g (cento e dezenove gramas) de Cannabis Sativa L. maconha, distribuídas em cinquenta e uma embalagens do tipo tabletes envoltos em filme plástico transparente; (iii) 200g (duzentas gramas) de cocaína, na forma de pó, acondicionados em setenta e dois pinos plásticos do tipo eppendorff; (iv) 47g (quarenta e sete gramas) de cocaína, na forma de ¿CRACK¿, distribuídas em 65 (sessenta e cinco) embalagens plásticas fechadas por grampo metálico, 01 (um) rádio comunicador e 02 (duas) armas de fogo, o que afasta o pleito de improcedência da representação calcada na fragilidade probatória. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o adolescente, os imputáveis João e Carlos, e/ou terceiras pessoas não identificadas pertencentes à organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, na Comunidade da ¿Tijuquinha¿, mantendo-se a procedência da representação. (iii) HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. Configurada a prática do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 121, em sendo firme e seguro o conjunto probatório, destacando-se, novamente, o relato dos agentes Jairo e Gabriel, que foram corroboradas pelo restante do conjunto probatório, restando demonstrado, de forma inconteste, o animus necandi na conduta do menor, sendo de bom alvitre consignar que, acerca da qualificadora da prática do homicídio contra policiais militares no exercício da função -, dúvidas não restam de sua incidência pois cometidos em desfavor de agentes da lei no exercício de suas funções. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se que: (i) conta da Folha de Antecedentes Infracionais do menor (item 190), outras passagens pelo sistema socioeducativo, também, pelo envolvimento com o tráfico de drogas e (ii) o recorrente não comprovou que estivesse matriculado em instituição de ensino, sendo demonstrado, ainda, que Lucas apresentava resistência ao convívio familiar, conserva-se a medida socioeducativa de internação.
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