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DOC. 951.3418.6620.1100

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-

Conforme se depreende da análise dos autos originários que se encontram indexados, todas as provas e fatos alegados pelo requerente já foram analisados tanto na primeira quanto na segunda instância deste Eg. Tribunal, conforme já relatado, tendo, na primeira instância, o réu sido condenado por infringência ao comando do tipo do art. 157, § 2º, II, duas vezes, no forma do 71, ambos do CP e a sentença mantida integralmente em sede de recurso pela Eg. Segunda Câmara criminal. O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de modificar a conclusão do julgado primitivo. A defesa limita-se a discutir fatos que não afastam a certeza da prática do crime pelo qual o réu foi condenado, em verdade, a defesa busca revolver o que já foi chancelado pelo resistente manto da coisa julgada, tentando estabelecer outra instância de revisão do acórdão condenatório, sem que essa decisão padeça de qualquer vício que lhe possa retirar a validade ou mesmo a consistência jurídica. Outrossim, a condenação se deu com esteio em firmes depoimentos de uma das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão, além de terem sido corroborados pela confissão em parte dos três réus do processo, inclusive o requerente. Contudo, a defesa de Kauâ, tentou sua absolvição, sem sucesso no tocante a vítima Isaías, alegando para tanto, naquela oportunidade, que só teria ficado dentro do veículo e por isso, não teria participado do referido roubo. Todavia, a questão já foi discutida em sede de apelação onde foi esclarecido que ¿o conjunto probatório demonstra que a sua presença no interior do veículo, no segundo roubo, tinha a finalidade de dar cobertura à ação criminosa, seja para promover intimidação, seja para atuar na hipótese da ocorrência de algum imprevisto, como por exemplo, uma reação inesperada por parte da pessoa lesada, de modo que a sua atuação é inerente ao âmbito da ação criminosa, refletindo na plena convergência de vontades, ajustadas e voltadas dolosamente para o mesmo intento criminoso¿. O regime imposto para o cumprimento da pena também foi bem aplicado, estando muito bem fundamentado no acórdão guerreado, não merecendo qualquer retoque. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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