TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência, de sorte que a pena permanece no mesmo patamar. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. Regime inicial fechado mantido. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis», pela ausência dos pressupostos legais. Recurso em liberdade, com determinação.
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