TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação ajuizada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Belford Roxo, objetivando a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de demissão por abandono de cargo. Decisão impugnada que deferiu o pedido de tutela, determinando a suspensão dos efeitos dos processos administrativos. Inconformismo da Câmara Municipal. Os fundamentos da decisão agravada se restringem ao exame da legalidade do processo administrativo disciplinar em consonância com a Súmula 665/STJ: «O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada". Não se vislumbra a alegada deficiência na motivação do julgado, sendo certo que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com ausência ou insuficiência de fundamentação. Desprovimento do recurso.
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