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DOC. 951.4382.3862.9256

TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL.

Anotação desabonadora e quitação do débito comprovados. Hipótese em que o nome do consumidor permaneceu negativado após o pagamento da dívida. Fato bastante para ensejar a reparação extrapatrimonial. A mesma diligência adotada para a negativação deve permear a conduta dos credores e dos arquivistas no sentido inverso, a cancelar a restritiva quando a sua causa geradora não mais exista no mundo jurídico. Inobservância do prazo de 05 dias úteis referido na Súm. 548 do STJ. Dano moral in re ipsa configurado. Prejuízo anímico que não advém apenas da negativação ou da publicidade, mas de igual modo da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização, contudo, reduzida ao patamar de R$ 7.000,00. Razoabilidade, de acordo com a média dos valores adotados pela jurisprudência desta Câmara para casos análogos. Honorários bem fixados. Recurso provido em parte

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