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DOC. 951.5918.6856.4294

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

Esta Eg. Corte Superior entende que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Julgados das C. Turmas e SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.

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