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DOC. 951.6132.1010.9080

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O enquadramento sindical é efetuado, via de regra, de acordo com a atividade preponderante do empregador. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no contrato social e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, destacou que o objeto social da reclamada «é o comércio atacadista de produtos alimentícios e de hortifrutigranjeiro". O contexto fático delineado no acórdão (Súmula 126/TST), não permite concluir pela existência de categoria diferenciada, na medida em que se restringe aos casos em que os trabalhadores exerçam profissões ou funções diferenciadas «por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares» (fl. 511, § 3º, da CLT). Registrou o Colegiado de origem, ainda, que «nada obstante a empresa recorrida possa ter empregados que realizem a atividade de movimentação de mercadorias, não restou comprovado que o fazem nos moldes da Lei 12.203/2009, art. 2º» . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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