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DOC. 951.7794.2807.1751

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.

Acórdão majoritário da 1ª Câmara Criminal que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ministerial, para condenar o ora embargante pela prática do delito descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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