TJSP. Apelação. Decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo. 1. Ausência de comprovação da efetiva propriedade do bem por Maria da Glória. 2. Propriedade do bem móvel que se transfere pela tradição. 3. Contrato de locação de automóvel realizado entre terceiro (Bruno) e o acusado (CÉSAR) quase um ano antes dos fatos. 4. Havendo fundadas dúvidas a respeito da propriedade do bem, inviável proceder, desde logo, sua restituição à requerente. Afigura-se necessário que sejam ouvidos os demais interessados. Recurso improvido, com observação
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